O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11), o parecer preliminar que determina o prosseguimento do processo contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar.
O relatório recebeu 10 votos favoráveis e cinco contrários. Com a decisão, a parlamentar terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.
A representação foi apresentada pelo Partido Missão, ligado ao pré-candidato à Presidência da República Renan Santos. O relator do processo é o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), líder da oposição na Câmara.
Publicação nas redes sociais motivou representação
De acordo com o parecer, a suposta quebra de decoro ocorreu em uma publicação feita por Erika Hilton no dia 11 de março, na rede social X.
Na ocasião, a deputada reagiu às críticas recebidas após assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na postagem, Erika afirmou que não se importava com a opinião de “transfóbicos e imbeCIS”.
“Não estou nem um pouco preocupada se o esgoto da sociedade não gostou. […] Podem espernear. Podem latir. Eu sou a presidenta da Comissão da Mulher. E foi a minha luta, a minha história e a minha garra que me trouxeram até aqui”, escreveu.
Em seu relatório, Cabo Gilberto considerou que existem elementos suficientes para o prosseguimento do processo. O parlamentar também argumentou que a imunidade parlamentar não impede a apuração de condutas que possam ser consideradas incompatíveis com o decoro.
Defesa questionou imparcialidade do relator
A defesa de Erika Hilton pediu o arquivamento da representação e contestou a permanência de Cabo Gilberto na relatoria, sob a alegação de falta de imparcialidade.
O deputado foi um dos signatários de um projeto que buscava impedir pessoas trans de ocuparem cargos na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
O pedido de afastamento do relator, entretanto, foi rejeitado pelo presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC).
Após a apresentação da defesa, o Conselho de Ética deverá analisar o mérito da representação. Caso o colegiado aprove a perda do mandato, a decisão ainda precisará ser submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, responsável pela palavra final sobre uma eventual cassação.