A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos ligados ao partido União Brasil no município de Ibirataia, após reconhecer fraude no cumprimento da cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, e publicada nesta terça-feira (7). O magistrado cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou todos os votos recebidos pelo partido para vereador e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas entre os demais partidos.
A ação foi movida por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como “Tel da Limpeza”. Eles apontaram a existência de candidaturas femininas fictícias — conhecidas como “laranjas” — utilizadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação.
Segundo a denúncia, as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva não realizaram campanha efetiva, tiveram votação praticamente inexistente — uma com nenhum voto e a outra com apenas dois — e não apresentaram movimentação financeira relevante.
Ainda de acordo com o processo, ambas atuaram em apoio direto a candidatos homens do partido, especialmente Charles Mosquito de Souza, caracterizando o que a Justiça entende como “campanha cruzada”.
Na decisão, o juiz destacou que a cota de gênero é uma medida fundamental para ampliar a participação feminina na política e não pode ser tratada como mera formalidade. Para ele, o uso de candidaturas fictícias compromete a integridade do processo eleitoral e reforça desigualdades.
Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral, o magistrado considerou comprovada a fraude e estendeu a punição a toda a chapa proporcional do partido, já que, sem as candidaturas irregulares, o percentual mínimo exigido não teria sido alcançado.
Além da cassação dos eleitos e suplentes do partido, a sentença também declarou a inelegibilidade por oito anos das candidatas envolvidas e do dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes, por participação direta na irregularidade.
A Justiça Eleitoral determinou ainda a recontagem dos votos válidos e a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal entre os partidos que cumpriram a legislação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).